Justiça Federal condena Município de Bequimão a pagar R$ 280 mil por escavadeira desaparecida

Equipamento havia sido apreendido pelo Ibama e estava sob guarda da prefeitura; caso também será encaminhado ao TCE para análise de possíveis responsabilidades

Redação
09/10/2026


A Justiça Federal condenou o Município de Bequimão, a pagar R$ 280 mil ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo desaparecimento de uma escavadeira hidráulica que estava sob responsabilidade da prefeitura.

A máquina, uma Hyundai R220LC95, ano 2012, foi apreendida pelo Ibama durante uma operação de combate à extração ilegal de ouro e entregue ao município na condição de fiel depositário.

Posteriormente, uma decisão judicial determinou a devolução do equipamento à empresa W&H Locação de Máquinas de Terraplanagem Ltda., reconhecida como proprietária do bem e terceira de boa-fé. Como a escavadeira não foi devolvida, oficiais de Justiça realizaram buscas na sede da prefeitura, na garagem municipal e em uma propriedade rural indicada no processo, mas não localizaram o equipamento.

Na sentença, o juiz federal Maurício Rios Júnior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, converteu a obrigação de devolver a máquina em indenização por perdas e danos. Além dos R$ 280 mil, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, com atualização monetária e juros conforme os critérios estabelecidos na decisão.

A sentença determina o envio de cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), para análise de possíveis responsabilidades individuais relacionadas ao desaparecimento do equipamento.

O Ministério Público Federal (MPF) também encaminhou documentos à Polícia Federal para apuração de possíveis irregularidades, incluindo suspeitas de peculato e improbidade administrativa. A investigação não representa, por si só, comprovação de culpa ou condenação criminal de qualquer pessoa.

Informações constantes do caso também mencionam a possibilidade de que a escavadeira estivesse sendo utilizada em uma propriedade rural particular ligada ao então prefeito João Martins (MDB). A eventual responsabilidade pessoal de agentes públicos deverá ser apurada pelas autoridades competentes.

A sentença foi submetida à remessa necessária ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que poderá revisar a decisão. O processo é identificado pelo número 1005790-66.2022.4.01.3700.
Próxima Postagem Postagem Anterior

نموذج الاتصال