Convenções partidárias para as eleições de 2026 começam nesta segunda-feira (20)

Partidos terão até 5 de agosto para oficializar candidaturas aos cargos de presidente, governador, senador e deputados

g1
20/07/2026


As convenções partidárias de 2026 começam nesta segunda-feira (20) e seguem até 5 de agosto. Nesse período, partidos políticos e federações definirão os candidatos que disputarão as eleições de outubro, além de deliberarem sobre coligações e outros aspectos da organização da campanha eleitoral.

A escolha nas convenções é uma etapa obrigatória para quem pretende concorrer nas eleições. Somente os nomes aprovados pelos partidos poderão solicitar registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

O que será definido nas convenções

Durante os encontros, os partidos escolherão os candidatos aos seguintes cargos:

• presidente da República;

• governador;

• senador (duas vagas por estado);

• deputado federal;

• deputado estadual e deputado distrital, no caso do Distrito Federal.

Também será definida a numeração dos candidatos na urna eletrônica e, quando houver, a composição de coligações e a organização das federações partidárias.

Calendário eleitoral

Após o encerramento das convenções, os partidos deverão registrar os candidatos na Justiça Eleitoral até 16 de agosto.

A campanha eleitoral terá início oficialmente em 17 de agosto, quando passam a ser permitidas propagandas eleitorais e a realização de atos de campanha nas ruas e na internet.

Principais convenções da disputa presidencial

Os principais pré-candidatos à Presidência da República já definiram as datas de suas convenções nacionais:

• 25 de julho: Flávio Bolsonaro (PL), em São Paulo;

• 26 de julho: Ronaldo Caiado (PSD), em São Paulo;

• 27 de julho: Romeu Zema (Novo), em Brasília;

• 1° de agosto: Renan Santos (Missão), em São Paulo;

• 2 de agosto: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em São Paulo.

Cada partido tem autonomia para definir o formato da convenção, que pode ser presencial, virtual ou híbrido.

Regras das convenções partidárias

As convenções seguem normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entre as principais exigências estão:

• elaboração de uma ata com os nomes dos candidatos escolhidos e os cargos que disputarão;

• envio da ata à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção, com posterior publicação no sistema DivulgaCandContas;

• publicação da lista de presença dos participantes;

• manutenção da regularidade jurídica do partido ou da federação perante a Justiça Eleitoral;

• possibilidade de utilização gratuita de prédios públicos, desde que haja comunicação prévia ao responsável pelo espaço e ressarcimento de eventuais danos.

Além disso, os partidos devem respeitar a regra que determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais, como as de deputado federal e deputado estadual.

Propaganda interna é permitida antes das convenções

Nos 15 dias que antecedem as convenções, os filiados que pretendem disputar uma vaga podem realizar propaganda intrapartidária destinada exclusivamente aos integrantes do partido. O objetivo é buscar apoio interno para serem escolhidos como candidatos oficiais da legenda.
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