Decisão estabelece prazo para apresentação de planos operacionais e determina divulgação de rotas e horários até 22 de outubro
Redação
17/10/2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) determinou que o Governo do Estado assegure a gratuidade do transporte aquaviário e rodoviário intermunicipal no dia 25 de outubro de 2026, data do segundo turno das eleições. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Maia Rocha, relator do processo n° 0602018-49.2026.6.10.0000, apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
A medida abrange as travessias aquaviárias entre Ponta da Espera, em São Luís, e Cujupe, em Alcântara, e entre Praia Grande, na capital, e Alcântara. Também inclui as linhas de ônibus intermunicipais entre São Luís e os municípios da Baixada Maranhense que utilizam o sistema de travessia.
Manutenção da oferta de transporte
Conforme a decisão, o Estado deverá manter embarcações, veículos, viagens, itinerários, horários e frequência em níveis iguais ou superiores aos praticados nos dias úteis. A determinação também prevê a compatibilização dos horários dos transportes aquaviário e rodoviário para permitir a realização dos trajetos de ida e volta pelos eleitores.
O Governo do Estado deverá comprovar, no prazo de 48h, a edição de atos que regulamentem a gratuidade para o pleito ou confirmar a vigência e a aplicação das Portarias MOB n° 422 e n° 423, publicadas em 2022.
Planos operacionais e divulgação
A decisão estabelece que a Secretaria de Estado de Governo (Segov) apresente o plano operacional do transporte aquaviário, com informações sobre embarcações, capacidade, viagens, horários e medidas de contingência.
À Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) caberá apresentar o planejamento do transporte rodoviário intermunicipal, incluindo empresas, linhas, frota, itinerários e integração com as travessias.
O magistrado também determinou que o Estado informe, no mesmo prazo de 48h, se haverá gratuidade nas viagens dos dias 24 e 26 de outubro. A divulgação dos atos, das rotas e dos horários dos serviços deverá ocorrer até 22 de outubro, nos canais oficiais e nos terminais, cais e pontos de embarque.
Multa em caso de descumprimento
Para o caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao Estado do Maranhão, sem prejuízo da eventual apuração de responsabilidades dos gestores competentes.
Fundamentação e tramitação
Na decisão, o relator fundamentou a medida no julgamento da ADPF 1.013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 23 da Resolução TSE n° 23.751/2026, que tratam da oferta gratuita de transporte público coletivo nos dias de votação.
O magistrado também considerou as medidas adotadas pelo Estado nas eleições de 2022, quando foram publicadas portarias que instituíram a gratuidade nos transportes aquaviário e rodoviário intermunicipal.
