TRE/MA indefere registro de candidatura de Roberto Rocha; cabe recurso

Corte Eleitoral julgou procedente de forma unânime o processo de impugnação contra Roberto Rocha e indeferiu o registro de candidatura

Imirante
14/09/2026


O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou procedente o processo de impugnação contra Roberto Rocha (PRTB) e indeferiu o registro de candidatura do candidato ao Palácio dos Leões. O candidato, contudo, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o indeferimento, Roberto Rocha não poderá concorrer ao pleito deste ano. O processo teve como relator o desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Ele acatou a Ação de Impugnação apresentada pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça (Novo) e votou pelo indeferimento do registro de candidatura.

Todos os demais magistrados da Corte acompanharam o relator. O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo indeferimento.

Filiação e coexistência de partidos

De acordo com as certidões extraídas do sistema oficial FILIA da Justiça Eleitoral e que constam no processo, Roberto Rocha filiou-se regularmente ao Partido Novo no dia 1° de abril de 2026. No entanto, no dia 20 de julho de 2026, o candidato ajuizou uma ação na 003ª Zona Eleitoral pleiteando o reconhecimento retroativo de sua filiação ao PRTB desde o dia 4 de abril - limite do prazo legal para quem pretende concorrer às eleições deste ano.

A petição de impugnação de Lariane qualifica esse processo como uma simulação sem litígio real. "A ação judicial durou menos de 48h": o PRTB manifestou sua concordância integral com o pedido apenas seis horas depois da distribuição, sem que houvesse citação ou contraditório, e a sentença de procedência foi assinada em 22 de julho. Como o Partido Novo recorreu tempestivamente, a decisão de filiação é considerada precária, provisória e sujeita a reforma, não tendo transitado em julgado, segundo a autora da ação.

A candidata do Novo sustenta que Rocha jamais comunicou formalmente sua desfiliação ao Partido Novo, gerando uma situação jurídica de coexistência ilegal de filiações no momento em que registrou sua candidatura ao Executivo estadual.

Campanhas e contribuições financeiras

A ação aponta que, enquanto o político alegava judicialmente estar filiado ao PRTB desde o início de abril, ele agia publicamente de forma ostensiva como o principal expoente do Partido Novo no Maranhão.

Por isso, pede o indeferimento do registro de candidatura do ex-senador.

A Procuradoria Eleitoral do Maranhão ainda vai se manifestar no bojo da ação, bem como a defesa de Roberto Rocha.
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