A determinação reforça a necessidade de agilidade no socorro e tratamento de saúde da população que depende da travessia
O Imparcial
14/06/2026
As empresas concessionárias que operam o serviço de transporte por ferryboat foram notificadas para cumprir integralmente a Portaria n° 83, publicada no último dia 14 de maio. A medida visa assegurar que veículos de emergência médica tenham trânsito livre e sem entraves no sistema de transporte marítimo.
Além da notificação, o poder público confirmou que vai intensificar as ações de fiscalização nos terminais para coibir o descumprimento das regras.
O que determina a Portaria n° 83:
• Prioridade Absoluta: Garantia de preferência total para ambulâncias tanto no momento do embarque quanto no desembarque, sem qualquer tipo de restrição de horário ou fluxo.
• Isenção de Tarifa: Gratuidade total nas passagens para os veículos de socorro médico.
• Fluxo Contínuo: Proibição de qualquer barreira burocrática ou operacional que atrase a viagem de pacientes.
"O transporte de pacientes é uma questão vital, por isso não deve haver nenhum tipo de impedimento", destacou o comunicado oficial.
A determinação reforça a necessidade de agilidade no socorro e tratamento de saúde da população que depende da travessia, tornando o descumprimento da norma passível de sanções e penalidades para as empresas prestadoras do serviço.
