Nota técnica reúne recomendações para contratação de atrações artísticas e realização de festividades nos municípios maranhenses
Redação, com informações TCE
26/05/2026
Uma nota técnica divulgada nessa segunda-feira (25) por órgãos de controle e fiscalização do Maranhão orienta prefeituras sobre a realização de despesas públicas com festas, shows e eventos culturais no estado.
O documento foi elaborado em conjunto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas do Maranhão (MPCMA), Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), durante reunião realizada na sede do TCE, em São Luís.
A orientação é destinada a prefeitos, secretários municipais, procuradores, controladores internos e demais gestores públicos. Segundo as instituições, o objetivo é reforçar medidas de planejamento e responsabilidade fiscal durante a contratação de atrações artísticas, especialmente com a proximidade das festividades juninas.
Entre os pontos destacados na nota estão a necessidade de previsão das despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA), transparência nos gastos e cumprimento da Lei n° 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos.
O documento também recomenda que os municípios preservem recursos destinados a áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, transporte escolar e pagamento de servidores.
Os órgãos ainda alertam que cidades em situação de desequilíbrio fiscal, com atraso de salários ou dificuldades financeiras, devem adotar cautela na realização de despesas com festas e shows.
Limites sugeridos para contratações
A nota técnica apresenta parâmetros de referência para contratação de artistas e bandas, de acordo com o número de habitantes de cada município:
• cidades com até 50 mil habitantes: até R$ 250 mil;
• municípios com população de até 80 mil habitantes: até R$ 500 mil;
• cidades com mais de 80 mil moradores: até R$ 700 mil.
O documento informa que o descumprimento das orientações poderá resultar em medidas administrativas e sanções previstas na legislação.
A nota foi assinada pelo procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo de Castro; pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Daniel Brandão; pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da Silva; e pelo presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Roberto Costa.
